Discussões e brigas, eventualmente, podem ocorrer em qualquer lugar, mas, em casos de violência doméstica comprovada, é dever do condômino ou até mesmo do Síndico, denunciar as agressões. É importante ressaltar que a denúncia ocorre de forma anônima e que a falta dela, pode ser caracterizada como crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal.